
DECRETO: Orientações para a Diocese durante a fase emergencial do plano São Paulo – COVID-19
À luz das decisões e recomendações do decreto Nº 65.563, do Governo do Estado de São Paulo, buscando preservar a vida e o bem de todos, Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB.
DECRETA:
- A suspensão de todas as celebrações com a participação do povo (missas, procissões e outras práticas), inclusive da celebração do Domingo de Ramos, nas Igrejas e capelas da Diocese de São José dos Campos;
- Os casamentos já agendados devem ser tratados com o pároco de cada paróquia;
- As exéquias poderão ser celebradas de modo simples, como prevê o ritual, e de acordo com as orientações sanitárias;
- Os batizados, os cursos presenciais de noivos e de pais e padrinhos ficam suspensos;
- As igrejas poderão permanecer abertas, de acordo com a possibilidade e a programação de cada paróquia, atendendo somente de forma individualizada e restrita, conforme as orientações sanitárias;
- As celebrações em todas as regiões pastorais e paróquias serão transmitidas pelos meios de comunicação e redes sociais, de acordo com as respectivas possibilidades. O Departamento de Comunicação cuidará da organização e da informação a respeito dessas transmissões.
Este decreto quer expressar não só o nosso amor a todos os diocesanos e diocesanas, mas também o nosso zelo pastoral e evangelizador.
Nesta hora difícil, queremos que a unidade e a comunhão prevaleçam como sinal e expressão de nossa fé.
São José, rogai por nós!
Que a Virgem Santíssima nos proteja e interceda junto à Trindade pela nossa Igreja diocesana e por todo o mundo.
Este decreto entra em vigor, na data de hoje, e tem duração até mandarmos o contrário.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 15 de março de 2021, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
Decreto N.º 004 / 2021
Fonte: diocese-sjc.org.br