
À luz das decisões e recomendações do Governo do Estado de São Paulo, buscando preservar a vida e o bem de todos, Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB.
DECRETA:
- Cada Paróquia e seus organismos, observadas as orientações do Plano São Paulo, se organize de acordo com suas possibilidades, em vista da retomada das atividades pastorais (reuniões, encontros, orações, etc.). Que isso aconteça nos espaços paroquiais, e não ainda nas casas;
- Catequese: é dada a permissão da retomada, porém, com um prazo para a reorganização dos catequistas em vista disso (formação, protocolos, conversa com os pais, metodologia, etc.). Cada paróquia, pedindo orientações à coordenação diocesana da Catequese, reiniciará os encontros presenciais, assim que estiver preparada para tanto, podendo ser a partir de outubro/2021, seguindo a retomada das aulas nas escolas. Pensa-se, conforme o andamento do controle da pandemia, iniciar regularmente toda a Catequese, a partir dos inícios de 2022;
- Festas paroquiais/comunitárias: ainda não serão autorizadas para este ano. Pode-se continuar promovendo, com os cuidados necessários, atividades conforme já foram organizadas para estes tempos;
- As igrejas continuarão abertas, de acordo com a possibilidade e a programação de cada paróquia, com todas as celebrações possíveis, respeitando as orientações sanitárias, com presença de 80% de ocupação e todos os cuidados indicados pelas autoridades;
- Pelo menos uma celebração de sábado e/ou domingo, em cada Paróquia/comunidade, deve ser transmitida pelos meios de comunicação e redes sociais, de acordo com as respectivas possibilidades.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 06 de AGOSTO de 2021, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
Decreto: N.º 023 / 2021
Fonte: diocese-sjc.org.br